O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou na Justiça com um mandado de segurança pedindo a suspensão da Comissão Processante que pode cassar seu mandato. A comissão foi protocolada pelo vereador Fellipe Corrêa e aprovada pela Câmara Municipal em março.
No pedido a defesa de Emanuel apontou diversas irregularidades, incluindo ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, ao afirmar que a denúncia feita contra o gestor era “genérica e sem apontamento de provas”.
Além disso, o documento questiona a participação de Fellipe Corrêa na reunião da Comissão Processante para a análise da defesa prévia sem a intimação do prefeito.
E também menciona a participação do vereador na reunião que deliberou sobre o prosseguimento da denúncia de Emanuel, afirmando que o ato configura “impessoalidade e a imparcialidade no procedimento”.
“Inegável, assim, que a reunião da comissão Processante, antes de instalada instrução, contou com a presença de um vereador impedido, de forma que a sua presença ensejou a nulidade de todo o procedimento de cassação, por violar o dever de imparcialidade e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa e devido processo legal”, afirmou a defesa.
Ao final a defesa ainda alega que a Câmara Municipal é “incompetente” para julgar as condutas apontadas na denúncia, alegando que crimes imputados a Emanuel são competência do Judiciário.
“Do mesmo modo, ficou demonstrado que os Impetrados deixaram de cumprir normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cuiabá, comprometendo a validade do Processo nº 5832/2024, que deve ser declarado a sua nulidade”, disse.
“Portanto, está comprovado que este Impetrante possui direito líquido e certo de não ser submetido a um processo com as flagrantes ilegalidades, em especial em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a regularidade formal, conforme farta jurisprudência apontada”, concluiu.
Comissão
A Comissão Processante se baseia na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o afastamento de Emanuel no último dia 4 de março.
O prefeito foi afastado por supostamente liderar uma organização criminosa que tinha como objetivo lesar os cofres da Saúde Municipal. No dia 7, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão e ele retornou ao cargo.