O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da Constituição de Mato Grosso que previam licença superior a120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse pessoal.
A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. No entanto, o Supremo entendeu que o Estado deveria seguir as regras da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato de senadores e deputados federais que se afastem por mais de 120 dias.
O relator foi o ministro Flávio Dino. O voto dele foi seguido por unanimidade no plenário.