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O DJ cuiabano Patrike Noro de Castro seria o responsável por revender o mercúrio obtido criminosamente pela suposta organização criminosa comandada pela família Veggi.
A acusação consta na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi aceita pela Justiça Federal.
PJC/MT
O DJ e os membros da família Veggi viraram réus por diversos crimes relacionados ao contrabando e à venda ilegal de mercúrio.
Eles foram alvos da Operação Hermes, deflagrada em dezembro do ano passado pela Polícia Federal paulista.
A denúncia aponta que Patrike Noro possuía uma relação de amizade com o empresário e ex-vereador de Cuiabá Arnoldo Veggi, acusado de ser o líder da organização criminosa.
O DJ era registrado como empregado da empresa J.S. Torres, que, conforme o MPE, não existia fisicamente.
Segundo a denúncia, a empresa foi constituída tão somente para a aquisição de créditos de mercúrio, os quais, por sua vez, foram empregados para “esquentar” o mercúrio ilegal introduzido no país pelos empresário da família Veggi, possibilitando assim, sua revenda “legal” para garimpos de ouro.
“Em diálogos obtidos do aparelho celular do denunciado Arnoldo, apreendido quando do cumprimento dos mandados de busca expedidos por este juízo, constatou-se que Patrick atua como revendedor de mercúrio obtido criminosamente pela organização criminosa”, diz trecho da denúncia.
A denúncia ainda aponta que em seu perfil no Instagram, o DJ descrevia que era “Importador de HG”, ou seja, mercúrio – apesar de não possuir autorização para tanto.
Coincidentemente, de acordo com o MPF, após a deflagração da fase ostensiva da operação Hermes, essa qualificação foi apagada de seu perfil.
A denúncia ainda cita que Patrike Noro foi preso em duas oportunidades pela prática do crime de tráfico de drogas.
Além de Patrike Noro e Arnoldo, se tornaram réus Alberto Veggi Atala, Edgar dos Santos Veggi, Ali Veggi Atala, Ali Veggi Atala Júnior, Patrike Noro de Castro, Wagner Fernando Gonçalves, Felix Lopez Bress, André Ponciano e Luiz Edilson Rodrigues de Campos.
Os réus também responderão por uso de documentos falsos, inserção de dados fictícios em sistema público e organização criminosa.