Dignidade da pessoa humana e a reforma tributária

Victor Humberto Maizman/Reprodução

O presidente da Congresso Nacional anunciou que deve colocar nas próximas sessões a votação das Propostas de Emendas Constitucionais que tratam sobre a Reforma Tributária.

Pois bem, é importante ressaltar que para que tal reforma seja aprovada há necessidade do voto de três quintos tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado Federal.

Sendo assim, para ser aprovada na Câmara dos Deputados Federais, deverá ter no mínimo 308 votos de 513 possíveis e, no Senado, no mínimo 49 votos dos 81 possíveis, ou seja, para que seja aprovada qualquer proposta de emenda constitucional há necessidade de que haja um consenso sobre a matéria, quero dizer, ter ampla maioria dos deputados e senadores.

Contudo, no caso das referidas propostas, diversos setores da sociedade estão se posicionando de forma contrária, apontando inclusive que haverá inequívoca majoração da carga tributária, em especial para os prestadores de serviços.

Aliás, já escrevi em outras oportunidades que caso seja implementada a Reforma Tributária como está sendo proposta, a mesma resultará num tiro no pé do desenvolvimento de Mato Grosso, uma vez que a mesma impede que sejam concedidos incentivos fiscais como forma de atrair investimentos privados, tão necessários para que seja observada a própria Constituição Federal quando impõe ao Poder Público o poder/dever implementar programas no sentido de reduzir as desigualdades sociais.

Mas além de tal questão, a Associação Brasileira de Supermercados apresentou um estudo indicando que a aprovação da reforma com o texto atual levaria a um aumento de 59,83% nos impostos sobre os itens da cesta básica, gerando o aumento do preço final dos referidos produtos, hipótese que contribuirá de forma direta para a majoração dos índices de inflação.

Tal majoração viola além dos parâmetros da razoabilidade, também o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que resulta no aumento do custo de itens básicos necessários à sobrevivência daqueles mais pobres.

Desse modo, é necessário salientar que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, apenas será atingida com uma tributação compatível com a realidade financeira do brasileiro.

Victor Humberto Maizman – é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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