A desembargadora Graciema Caravellas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após a intervenção do Estado na Saúde Pública do Município.
A intervenção na Saúde de Cuiabá teve início em março e foi até 31 de dezembro de 2023. Para garantir que a população continuaria a receber assistência básica da Pasta, o Governo de Mato Grosso – via Gabinete de Intervenção, assinou TAC que estabeleceu uma série de obrigações à prefeitura de Cuiabá.
Na ação judicial, Emanuel questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.
No entanto, a desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que o prefeito promoveu “várias tentativas” de obstar a intervenção, “tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória”.
“Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que – em análise perfunctória e diante do supra delineado – a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado”, decidiu.
(Com informações Assessoria)