A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, suspendeu a liminar proferida pela 7ª Vara Cível e restabeleceu a autorização para que a Chapa 2, “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Neurilan Fraga, que concorre à reeleição da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM). A decisão, contudo, não afeta a intervenção na Comissão Eleitoral determinada pelo juiz de primeira instância, Yale Sabo Mendes, para garantir a lisura do pleito. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (28). A eleição acontece na próxima segunda-feira (2).
A liminar em questão foi dada pelo juiz Yale Sabo Mendes na noite desta terça-feira (26). Ele havia autorizado que a Chapa 2 concorresse ao pleito “sub judice”, mantendo seus dados na urna eletrônica, no entanto, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao julgamento do mérito.
“Está Presidente dispõe de competência para suspender a execução de decisões concessivas de segurança, que deferiram liminares, ou outras tutelas provisórias contra o Poder Público, a fim de se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, diz trecho da decisão.
Com a decisão fica autorizado a retomada dos efeitos da decisão administrativa da própria AMM que deferiu a inscrição da Chapa.
“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação MatoGrossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, diz trecho da decisão.
Na manhã desta quinta-feira, Yale Sabo Mendes havia acatado mais um pedido de Léo Bortolin e determinado intervenção na Comissão Eleitoral da instituição. A ação acusa o presidente da comissão, o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB), de estar sendo tendencioso nas decisões e determinações para a eleição. O magistrado nomeou como interventor o advogado Naime Márcio Martins Moraes.
A chapa de Neurilan foi suspensa após requerimento de Bortolin, acusando de descumprir as regras do Estatuto da AMM e do edital da eleição, como não elencar devidamente a composição da chapa, com indicação de nomes e respectivos cargos que seriam ocupados, inconsistências que são reconhecidas pelo magistrado na decisão.