O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, defendeu que a sua decisão que afastou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), acusado de comandar uma organização criminosa montada para drenar os cofres da Saúde, não tem qualquer relação com os fatos investigados na Operação Capistrum.
A defesa foi feita em ofício encaminhado nesta segunda-feira (11) ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, que cassou a sua decisão e determinou o retorno de Emanuel ao Palácio Alencastro.
Dantas acolheu recurso da defesa do prefeito de que o Tribunal de Justiça seria incompetente para afastá-lo, já que toda investigação da Capistrum foi remetida para a Justiça Federal, por sua própria determinação, no dia 6 de fevereiro.
No ofício, Luiz Ferreira informou ter cumprido a determinação, mas explicou que o afastamento “não guardou qualquer relação com a organização criminosa narrada na Operação Capistrum”.
Conforme o desembargador, a Capistrum investiga contratações ilegais de servidores temporários na Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá com pagamento indevido do prêmio saúde, com suposta participação da primeira-dama Márcia Pinheiro, do ex-chefe de gabinete Antônio Monreal, da ex-secretária-adjunta de Governo Ivone de Souza e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Saúde Ricardo Aparecido Ribeiro.
Já a investigação que causou o afastamento de Emanuel, apontuou a participação do assessor-executivo de Governo Gilmar de Souza Cardoso, do ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues da Silva e o ex-adjunto de Saúde Milton Corrêa da Costa, “cuja finalidade específica é a sangria dos cofres públicos, através da obtenção de benefícios ilícitos, com atuação sistêmica e duradoura dentro do Poder Executivo Municipal, causando danos imensuráveis ao erário”.
“O modus operandi da organização criminosa consistiu na nomeação, por parte de Emanuel Pinheiro, de comparsas nos cargos de secretários e outros do segundo escalão na pasta da Saúde do município para a realização de ‘contratações direcionadas e fraudulentas de empresas pré-escolhidas, algumas delas fantasmas e outras pertencentes de forma oculta aos próprios investigados, terceiros próximos a eles ou laranjas’, com o objetivo espúrio de auferir vantagem indevida em detrimento ao erário, cuja atuação vem sendo perpetrada de forma reiterada ao longo dos últimos anos o que pode ser identificado pelas quase duas dezenas de operações mencionadas nesta decisão”’, detalhou.
“Além de se tratar de fatos diferentes (por isso não têm qualquer violação ou descumprimento ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o crime de organização criminosa investigado, é um crime autônomo que se consumou, em tese, quando Emanuel Pinheiro se associou com Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, de forma ‘estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos”, acrescentou.
Luiz Ferreira afirmou que a Capistrum e todas as demais operações que ocorreram na Saúde da Capital foram citadas na decisão de afastamento apenas para demonstrar, em tese, a prática reiterada de crimes por parte do prefeito e seus comparsas, assim como para a contextualização e demonstração da existência de contemporaneidade dos fatos.
Dessa forma, conforme o desembargador, também “cai por terra” a alegação da defesa de que não teria havido quaisquer fatos novos para dar suporte ao afastamento do prefeito.
“Isso sem contar a existência das inúmeras degravações de diálogos realizados entre os investigados que apontam, em tese, a interferência deles para controlar testemunhas para que não ‘entregassem’ as ações do grupo, além da interferência, em tese, perante a Polícia Federal e Polícia Judiciária Civil, conforme descrito na decisão impugnada”, explicou.
O desembargador ressaltou que não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas como relator do processo tem o comprometimento para fazer um julgamento “justo e imparcial” sobre a questão.