Defesa de Emanuel cita deputados e tenta remeter ao STF ação sobre suposta fraude na vacinação na covid-19

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tenta transferir à Suprema Corte ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência sobre processo que trata de supostas fraudes na fila da vacina contra a covid-19 na Capital. Na ação a defesa de Emanuel, alega que os supostos crimes envolveram, em tese, um deputado federal, uma ex-deputada e um desembargador. A lista de beneficiários afastaria a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para processar a ação. 

De acordo com o recurso, parte dos pedidos parar ‘furar a fila’ da vacina partiu do deputado federal Emanuelzinho (MDB), da ex-deputada federal Rosa Neide (PT) e do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. 

Para manter a competência da Corte estadual, o Ministério Público alega que não há conduta penalmente relevante com relação aos beneficiários, uma vez que as solicitações foram, em tese, feitas sem qualquer contrapartida. Para a defesa de Emanuel, porém, o trio pode ser elevado à condição de coautores ou partícipes dos crimes imputados a ele.

Isso porque, segundo a defesa do prefeito, não existe qualquer previsão no sentido de que o crime de utilização indevida de serviços públicos somente será configurado quando exista contrapartida ou garantia de êxito. “Efetivamente, tal dispositivo legal apenas tipifica como crime a conduta de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, argumentam. 

Os advogados de Emanuel Pinheiro apontaram também contradição do Ministério Público que, apesar de ter deixado de fora os supostos envolvidos que gozavam de prerrogativa de foro, imputaram crime a Marco Polo Pinheiro, o Popó, por ter, em tese, pedido ao prefeito o agendamento de 16 pessoas para receber o imunizante contra covid indevidamente. 

“Esta atitude do Naco, no sentido de considerar atípica a conduta quando praticada por Deputados Federais e Desembargador, e típica esta mesma ação quando realizada por pessoa que não possui qualquer cargo público, mostra que na verdade a afirmação de que os atos de referidos políticos e magistrado seriam atípicos na verdade não passou de um subterfúgio para não enviar a presente Ação Penal para o STF ou STJ, o que não pode prosperar”, enfatizam. 

Atualmente ação tramita na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Entenda 

Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.

Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.

Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados. 

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