CONFLITO AGRÁRIO DE 40 ANOS

Decisão judicial considerada um precedente segue parecer e aval do MP

O caso, que ficou conhecido como “Conflito do americano”, foi tema de reportagem de duas páginas no jornal O Estado de São Paulo, o “Estadão

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Uma sentença do Poder Judiciário mato-grossense de novembro de 2024, relacionada a um conflito agrário que se arrastou por cerca de 40 anos, envolvendo uma disputa por terras na região onde hoje fica o município de Sorriso, no Médio Norte de Mato Grosso, de propriedade de um casal de cidadãos americanos, é considerada um precedente nesse tipo de disputa judicial.

A decisão inovadora, em primeira instância, seguiu recomendação (parecer) do Ministério Público de Mato Grosso, apesar de, diferentemente do entendimento normalmente aplicado nesse tipo de processo, a sentença não determinar a devolução das áreas aos herdeiros e sucessores do casal norte-americano Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini, já falecidos.

O caso, que ficou conhecido como “Conflito do americano”, foi tema de reportagem de duas páginas no jornal O Estado de São Paulo, o “Estadão, assinada pelo repórter Felipe Frazão e publicada no domingo, 02 de fevereiro de 2025. O processo se arrasta por cerca de 40 anos na justiça mato-grossense, e a decisão, por ser de primeira instância ainda é passível de recurso.

As terras, somando 200 mil hectares, foram adquiridas por Edmund Augustus Zanini no início da década de 1960, com a intenção de formar fazendas para atividades agropecuárias para depois revendê-las, já valorizadas. Chegou a implantar várias fazendas e a desenvolver atividades produtivas, residiu por 19 anos em Cuiabá, mas depois decidiu retornar para os Estados Unidos.

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Porém, em 1977, um “grileiro” de terra se utilizou de uma fraude praticada no cartório da cidade de Paranavaí, no Paraná, se passando por representante legal do casal americano, assumiu o controle das áreas e vendeu para um “laranja”. Depois, as áreas foram loteadas. O “grileiro” chegou a ser condenado, mas, posteriormente, o cartório da cidade misteriosamente pegou fogo. As áreas que integravam as fazendas foram adquiridas por terceiros, a partir de documentação falsa, e depois acabaram sendo loteadas e se transformando em grandes produtoras de soja, algodão, milho etc.

A juíza Adriana Sant´Anna Coninghan, titular da 2ª Vara Cívil, especializada em Direito Agrário, seguindo parecer do Ministério Público, converteu a tomada de posse das áreas pelos reais proprietários – no caso, os herdeiros e sucessores do casal americano – em “desapropriação judicial privada indireta” ou “desapropriação por posse trabalho”, entendimentos jurídicos também chamados de “usucapião especial coletivo”, condenando os atuais exploradores das áreas a pagarem “justa indenização”.

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cívil de Cuiabá – Defesa Social e Agrária, emitiu o parecer pelo pagamento de indenizações pelos atuais usuários das terras, em vez de defender a devolução das áreas, por entender ser uma “alternativa menos drástica” e que leva em consideração o “investimento prolongado feito pelos atuais proprietários e o impacto positivo das atividades econômicas” desenvolvidas atualmente nas áreas.

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O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, que atuou no caso, justifica o posicionamento adotado pelo Ministério Público. “Convém destacar que a área em discussão está situada em uma região de grande prosperidade, mundialmente reconhecida como celeiro do agronegócio. Esta região desempenha um papel crucial na produção agrícola e na cadeia de suprimentos de alimentos e commodities, não só em termos de volume, mas também pela qualidade e inovação das práticas utilizadas”, argumenta o promotor Carlos Eduardo Silva em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, acrescentando que “sua relevância econômica é substancial, refletida em sua contribuição significativa para o PIB agropecuário do país e no abastecimento de mercados tanto internos quanto externos”.

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