CRM abre processo contra médico suspeito de perfurar pulmão de criança morta em Sinop

O Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina (CRM) decidiu abrir Processo Ético Profissional (PEP) em face do médico Ednaldo Pimentel da Silva. Em sessão do dia 28 de fevereiro, a 5ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica concluiu que Ednaldo pode ter responsabilidade sobre a morte de Manuella Tecchio Bronstrup, de 3 anos, que foi a óbito em março de 2023 após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop (a 478 km de Cuiabá). Laudo de necrópsia de Manuella pós-exumação aponta que a menina sofreu seis perfurações no pulmão. 

Manuela Tecchio deu entrada na UPA no dia 8 de março com um quadro de tosse seca. Na ocasião, ela foi mandada de volta para casa com uma receita de xarope espectorante, mas precisou retornar a unidade no mesmo dia com o agravamento dos sintomas. De volta à UPA, Manuella foi entubada e, mesmo com ventilação mecânica, não apresentou resposta. 

No local pela segunda vez, Manuella passou por um exame de raio-x que constatou um comprometimento considerável de sua saúde. Foi nesse momento que o médico Ednaldo Pimentel da Silva, acreditando que a menina poderia estar sofrendo um derrame pleural – quando existe acúmulo de líquido entre o pulmão e o tórax – decidiu fazer uma punção para aliviar a pressão no local.

Ocorre que, para a 5ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica, Ednaldo deveria ter antecipado que o pneumotórax, quando o ar escoa para o espaço entre os pulmões e a parede torácica, é uma das principais complicações do procedimento. 

Entre a pulsão e a primeira parada cardiorrespiratória o intervalo foi de 90 minutos. Segundo o CRM, não é possível afirmar que o pneumotórax foi a única causa a morte, já que Manuela Tecchio apresentava quadro grave de inflamação pulmonar, contudo, certamente contribuiu para o desfecho desfavorável do caso. 

Diante disso, o Tribunal Regional de Ética Médica não descartou a possibilidade de que Ednaldo tenha ofendido o artigo 1º do Código de Ética da profissão que determina que é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. PEP aberto contra ele pode resultar nas punições de advertência, censura, suspensão e até cassação do registro profissional. 

Por outro lado, a 5ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica votou, de forma unânime, pelo arquivamento da sindicância com relação aos médicos  Sílvio Rogério Tozzini, Karina Lenora Schafranki Kaefer, que prestaram atendimento a Manuela e a responsável técnica da unidade, Helena Maria Santos Barbosa, por não vislumbrarem sinais de infração ao Código de Ética Médico. 

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