Consumidor tem direito ao ressarcimento em caso de danos, orienta Procon

Com a temporada de chuvas e tempestades, é comum que ocorram quedas de energia em diversas regiões do país. Essas interrupções podem causar prejuízos aos consumidores, como perda de alimentos perecíveis, danos a aparelhos eletrônicos, e até mesmo impactos na produtividade de empresas que dependem da energia elétrica.

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Cuiabá alerta os consumidores sobre seus direitos e como agir em casos de danos provocados por quedas de energia elétrica. As orientações visam informar os cidadãos sobre como buscar ressarcimento e quais medidas tomar para evitar prejuízos decorrentes desse problema.

Em casos de prejuízos decorrentes de queda de energia, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária de energia para registrar a ocorrência, guardar o protocolo e solicitar o ressarcimento.

“É importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece que as concessionárias de energia são responsáveis por fornecer um serviço de qualidade e indenizar os consumidores quando ocorrerem danos devido a problemas no fornecimento”, informou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Em casos de dúvidas ou necessidade de assistência adicional, os consumidores podem procurar o Procon para obter orientações e apoio na defesa de seus direitos.

“Diante de prejuízos causados por quedas de energia, os consumidores têm direitos garantidos por lei e devem estar cientes de como agir para obter o ressarcimento adequado. A informação e a busca por soluções são fundamentais para que os consumidores não sejam lesados diante dessas situações recorrentes”, concluiu Genilto. (Com informações da Assessoria)

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