Cinco dos oito deputados federais de Mato Grosso votaram a favor de conceder liberdade ao colega Chiquinho Brazão (sem partido/RJ), que está preso desde o dia 24 de março pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Mariele Franco (Psol) e de seu motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018 no Rio de Janeiro.
Todos os que votaram contra a prisão são parlamentares de direita e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). São eles: Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Amália Barros (PL), Abílio Brunini (PL) e José Medeiros (PL).
Já os deputados Juarez Barros (MDB), Emanuelzinho (MDB) e Gisela Simona (União) foram favoráveis à manutenção.
A votação ocorreu nesta quarta-feira (10). Ao todo, 277 parlamentares votaram pela manutenção da prisão, enquanto 129 foram contra e houve 28 abstenções.
Para manter a preventiva decretada pela Justiça, são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos).
O deputado Chiquinho Brazão foi preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.
O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD/SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.
Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.
O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.
Obstrução à Justiça
Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.
Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”.
Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. “A nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, afirmou.
No entanto, o relator ponderou que as prerrogativas não devem ser mal usadas. “As prerrogativas existem para proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses coletivos e não individuais”, ponderou Darci de Matos.