Carlinhos Bezerra, réu pelo feminicídio qualificado de sua ex-companheira, Thays Machado, e de Willian Moreno, teve a prisão preventiva mantida por decisão da juíza Ana Graziela Vaz Correa, durante audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (28). Ele será encaminhado à penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.
O empresário foi preso novamente na manhã desta quarta-feira após um pedido de revogação da prisão domiciliar após pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para que o réu retornasse à prisão preventiva. O MP argumentava que a prisão domiciliar vinha sendo sustentada a partir de laudos médicos ‘duvidosos’ que não comprovavam a condição de ‘extrema debilidade’ de Carlinhos que ensejou o benefício.
Mesmo diante da decisão, a defesa do empresário, representada pelo advogado Francisco Faiad, afirmou que entrará com novo habeas corpus para pedir nova domiciliar, já que a situação da saúde de
Carlinhos, constatada em novembro do ano passado, e que foi a razão que o Tribunal de Justiça viu para prendê-lo em residência, não teria mudado.
Faiad ainda rebateu as questões levantadas pelo Ministério Público, e corroboradas pela juíza, de que Carlinhos teria desrespeitado as medidas cautelares, inclusive saindo para mercados em Cuiabá acompanhado por seguranças.
Além disso, afirmou que também são falácias os apontamentos que ele teria mentido ter ido a um hospital para fazer exames, ao passo que monitoramento apontou que ele teria se locomovido na direção contrária à unidade.
Carlinhos fez nove movimentações desautorizadas, em fevereiro, no período que deveria estar recolhido em domicílio, desrespeitando a ordem judicial. No dia 15, ele afirmou que pela manhã iria até o Hospital Santa Rosa para uma bateria de exames. Todavia, relatório de monitoramento daquele dia comprovou que ele, entre 00h e 12h, sequer foi até o hospital, inclusive, se locomovendo em direção contrária à unidade.
Embora alegação de que estaria debilitado, acometido por diabetes, hipertensão e depressão, a juíza Ana Graziela apontou que ele goza de saúde e não conseguiu comprovar a fragilidade no seu quadro clínico.
“Diante disso, infere-se dos autos que além de não ter comprovado a condição de extrema debilidade apta a fundamentar e justificar a manutenção da prisão domiciliar, o requerido, em desobediência à decisão judicial, infringiu a ordem, deslocou-se pela capital, sem a devida autorização, demonstrando o seu nítido espírito transgressor e o escárnio do requerido para com as ordens do Poder Judiciário e da sociedade”, anotou a magistrada.
Pedido de revogação da domiciliar foi feito pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, após constatar que Carlinhos estava descumprindo as cautelares impostas e que estaria acostando laudos frágeis sobre a debilidade de sua saúde.
Além disso, o MPE afirmou que ele se deslocou, sem autorização e acompanhado por seguranças armados, a supermercados, afrontando a Justiça, sociedade e os familiares das vítimas e testemunhas do processo