A Câmara de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o mandado de segurança concedido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, que reintegrou a vereadora Fabiana Advogada (PSDB) ao plenário. O jurídico do Legislativo apresentou o pedido nesta segunda-feira (22).
O ministro do STF, Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a defesa da vereadora se manifeste.
Fabiana ingressou com recurso no Tribunal de Justiça depois que ter mandado de segurança negado na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães. Para o juiz responsável, o pedido era o mesmo contido na ação anulatória, que discute nulidades no primeiro ato de cassação da vereadora, ocorrido em 21 de dezembro de 2023.
No entanto, o desembargador, ao analisar os fatos, entendeu que embora a ação anulatória e o mandado de segurança decorriam da mesma denúncia, a causa de pedir e o pedido não são idênticos.
CASSAÇÃO
Fabiana foi cassada pela segunda vez em 29 de maio deste ano. Nove vereadores votaram a favor do parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente à Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo ex-secretário de Governo de Chapada, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberaram pela cassação do mandato eletivo da vereadora. Apenas o vereador Dudu (PSDB) e a própria vereadora Fabiana votaram contra a matéria.
A denúncia apontou que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora.