Bosaipo tem pedido negado por juiz para anular processo por fraude

Foto: Reprodução

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido de defesa do ex-deputado Humberto Bosaipo para anular o nquérito civil que investiga suposta fraude de pagamento de cheques, por parte da Assembleia Legislativa, a uma “empresa fantasma”.

 

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra os políticos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. O processo visa o ressarcimento dos danos causados ao erário com o desvio de dinheiro do Poder Legislativo Estadual, por meio do pagamento de cheques para a empresa Gráfica Prates Ltda.

 

Na ação, o MP descreve que Bosaipo, que ocupava o cargo de 1 º Secretário da Mesa Diretora da AL, respectivamente, emitiu cheques da Casa de Leis para pagar a empresa, quando na realidade a empresa não existia e o objetivo era trocas os cheques junto à Confiança Factoring, “tudo isso, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos”.

 

“A empresa inexistente e ilicitamente denominada Gráfica Prates Ltda foi constituída pelos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira e utilizada dolosamente, como pretensa fornecedora da Assembleia Legislativa Estadual, por Nivaldo Pereira, Guilherme Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy e Geraldo Lauro, responsáveis, à época dos fatos, pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AIJMT; sendo que todos agiam em conjunto e sob orientação e comando dos deputados José Geraldo Riva e Humberto de Melo Bosaipo”, citou o juiz.

 

A defesa de Bosaipo alegou “impossibilidade de desenvolvimento válido da ação” e “nulidade do inquérito civil por extrapolação do prazo e incompetência do Promotor que o presidiu”.

 

Disse ainda que a ação foi instaurada no ano de 2003 e a ação só foi ajuizada em 2008, o que extrapola o prazo previsto em uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público. Alega ainda que, na época, Bosaipo possuía foro privilegiado e por isso os promotores que conduziram as investigações não tinham competência para apurar estes fatos.

 

Com relação ao pedido de nulidade do inquérito civil por violação ao devido processo legal, o magistrado disse que o procedimento é meramente investigatório, com o objetivo de colher provas ou outros elementos de convicção.

 

Baseando-se nisso, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa de Humberto Bosaipo.

Acesse o grupo do Cuiabá Notícias no WhatsApp e receba notícias atualizadas

  (CLIQUE AQUI)

“Ao comentar você declara ter ciência dos termos de uso de dados e privacidade
do Portal e assume integralmente a responsabilidade pelo teor do
comentário. “

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *