MACIRLENE SANTOS
Benefícios vão de Auxílio-Doença a Aposentadoria por Invalidez
Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes: Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Mas, primeiro, uma informação essencial.
Antes de falar sobre cada um, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.
Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.
Portanto, não vou mencionar a carência quando eu falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, em que a lei requer 12 meses de carência), porque a carência não é necessária na hipótese de doenças graves (câncer).
No que se refere ao Auxílio-Acidente, esse benefício, por si só, não define nenhuma carência. Então, também não há motivos para falar disso.
Auxílio-Doença
Esse benefício também é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Como o nome sugere, os segurados com câncer que ficarem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária, têm direito a esse benefício.
Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode enfrentar diversas complicações que a deixem incapacitada para o trabalho.
Um exemplo muito comum ocorre em quem precisa fazer radioterapia e/ou quimioterapia.
Pelo fato de esses tratamentos serem pesados para o corpo humano e afetar a imunidade dos pacientes, é bem possível que os segurados fiquem incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
Acontece, entretanto, que para ter direito ao benefício, é necessário que você seja submetido a uma perícia médica no INSS.
Nesta perícia, portanto, é importante que você leve todos os exames e laudos médicos que comprovem a sua doença.
Sendo assim, caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o seu Auxílio-Doença, se caso INSS indeferir o pedido tem a opção de ingressar na via Judicial.
Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.
Ou seja, que você esteja contribuindo para o INSS (com, pelo menos, uma contribuição), ou esteja em período de graça.
Aposentadoria por Invalidez
Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente), é crucial que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho, é necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica no INSS.
Isso significa que a sua condição deverá impossibilitá-lo de trabalhar, inclusive com a sua reabilitação em outras profissões.
Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, na Aposentadoria por Invalidez é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
Auxílio-Acidente
É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito ao Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente pode ser devido ao segurado que teve uma redução na sua capacidade laboral em razão de um câncer.
No caso deste benefício, entretanto, deve haver a presença de sequelas causadas pela doença, que afetem a vida do segurado.
Ou seja, a doença provavelmente diminuiu a capacidade para o trabalho do segurado, mas, mesmo assim, ele ainda consegue trabalhar diariamente.
O benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.
Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer, é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).
Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação nos movimentos das seguradas, de modo que a capacidade para o trabalho seja reduzida.
Para ter direito ao benefício, também é importante ter qualidade de segurado.
Macirlene Santos é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil.
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