NA PANDEMIA DA COVID-19

Mais de 3,6 mil famílias de MT terão de devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial

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Em Mato Grosso, 3.628 famílias já foram notificadas  pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, programa criado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. O montante a ser restituído do estado soma R$ 9.452.075,00, segundo dados oficiais divulgados pelo MDS.

Em todo o país, 177,4 mil famílias já foram notificadas para devolver valores recebidos de forma irregular, totalizando R$ 478,8 milhões a serem ressarcidos aos cofres públicos do Governo Federal.

Os estados com maior número de notificações são São Paulo, com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil). Mato Grosso aparece em posição intermediária no ranking nacional, mas o valor médio a ser devolvido por família, cerca de R$ 2,6 mil  está entre os mais altos do Centro-Oeste.

De acordo com o Governo Federal, as notificações começaram a ser enviadas em março deste ano e atingem famílias que, segundo o governo, não atendiam aos critérios legais para receber o benefício.

Entre os motivos para devolução estão casos de vínculo empregatício formal, renda familiar acima do limite permitido, acúmulo com benefícios previdenciários e outras inconsistências identificadas durante auditorias e cruzamentos de dados.

De acordo com o MDS, as famílias que constam nas listas de notificação deverão regularizar a situação em até 60 dias após o recebimento da comunicação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, sem juros ou multa.

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Notificações e devolução dos valores

As notificações estão sendo encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, desenvolvido pelo governo federal. O público-alvo é formado por cidadãos com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a devolver, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 10.990/2022.

O ressarcimento deve ser realizado por meio do sistema Vejae, via PagTesouro, plataforma digital do governo federal que permite pagamento com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário/GRU simples (Banco do Brasil).

O MDS alerta que o não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição da dívida na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Grupos isentos da devolução

Ficam fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, entre elas:

  • Beneficiários do Bolsa Família;

  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Cidadãos que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil;

  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Segundo o governo federal, essas medidas visam evitar penalizações a famílias de baixa renda, preservando o caráter social do programa e concentrando esforços na recuperação de valores indevidos pagos a pessoas fora dos critérios legais.

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Orientações para quem foi notificado

O MDS orienta que as pessoas que receberam a notificação acessem o portal do Vejae (https://vejae.cidadania.gov.br) para consultar o débito e escolher a forma de pagamento. O sistema também permite emitir boletos, realizar o pagamento via PIX e solicitar o parcelamento.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem procurar atendimento presencial em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou entrar em contato pelos canais oficiais do MDS.

A pasta reforça que nenhum pagamento deve ser feito fora do sistema oficial, e alerta para golpes que se aproveitam das notificações para aplicar fraudes. “Todos os avisos oficiais são enviados pelos canais do governo. O cidadão deve desconfiar de mensagens que peçam dados pessoais ou pagamentos diretos”, destacou Érica Feitosa.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020, ainda no início da pandemia, com o objetivo de amparar famílias vulneráveis, trabalhadores informais e desempregados afetados pela crise econômica. O benefício foi pago em parcelas que variaram entre R$ 600 e R$ 1.200, dependendo da composição familiar, e atendeu mais de 68 milhões de brasileiros durante os anos de 2020 e 2021.

Após o encerramento do programa, auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo próprio MDS identificaram milhares de pagamentos indevidos, resultando na atual operação de notificação e recuperação dos valores. 

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