Foi aprovado em segunda votação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o projeto de lei 1237/2023, que estabelece as regras para a constituição do ambiente regulatório experimental, também denominado SandBox Regulatório, em Mato Grosso. A aprovação da proposta, de autoria do deputado Dr. João (MDB), ocorreu durante sessão ordinária realizada no dia 20 de março.
SandBox Regulatório é uma iniciativa que permite, por meio de autorização temporária, que empresas já constituídas possam testar modelos de negócios ou técnicas inovadoras com clientes reais, seguindo requisitos regulatórios adaptados e menos rigorosos do que os usualmente aplicados.
Conforme texto do projeto, entende-se por “modelo de negócios inovador” atividade que utiliza tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia – cumulativamente ou não -, com o objetivo de desenvolver produtos ou serviços ainda não disponíveis ou utilizando um arranjo produtivo ou técnica diferente do que é produzido no Estado de Mato Grosso.
“O Brasil se classifica mal nos rankings mundiais de inovação, conforme se evidencia pela sua 54ª posição no Global Innovation Index 2022. Isso é também reflexo do ambiente regulatório enfrentado aqui por empresas que, por terem objetos sociais disruptivos, veem-se diante de diversas barreiras potencialmente inviabilizadoras dos seus negócios. Sob uma perspectiva comparativa, por meio do Ranking de Competitividade dos Estados, Mato Grosso está posicionado na 18ª posição no pilar ‘Inovação’, o que apenas atesta a necessidade de melhorar esse índice, gerando valor para os seus consumidores e para a sociedade como um todo”, afirma o deputado Dr. João, ao justificar a relevância do projeto.
Segundo a advogada e pós-doutora em Direito, Renata Queiroz, o ambiente regulatório experimental está previsto na Lei Complementar federal 182/2021, que cria o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
“O SandBox cria essa flexibilização de legislação para que a gente tenha mais soluções inovadoras sendo testadas e validadas. A implementação desse importante instrumento dentro dos territórios tem sido regulamentada por meio de legislações estaduais e municipais”, diz.
A advogada explica ainda que as abordagens inovadoras podem propor soluções tanto para a iniciativa privada quanto para o poder público.
“A Lei Complementar 182/2021 permite também a eventual contratação dessas soluções. Então, após serem testadas e validadas nesse ambiente regulatório propiciado pelo SandBox, nós poderemos ter, no mercado, soluções que podem ser vendidas para iniciativa pública, para iniciativa privada, promovendo ainda mais o desenvolvimento econômico da região”, ressalta.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa estabelece os objetivos da implantação do ambiente regulatório experimental em Mato Grosso. Entre eles: o fomento e apoio à inovação tecnológica; o fortalecimento e ampliação da base técnico-científica no estado; e a criação de emprego e renda, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas através da desburocratização e facilidade de se aplicar o conhecimento técnico e novos métodos de produção no estado.
A proposta define ainda os critérios para participação no SandBox Regulatório e estabelece que as autorizações temporárias serão concedidas pelo Poder Executivo, podendo o prazo ser estipulado em até dois anos, prorrogável, por decisão do Poder Executivo, por até mais dois. Determina também a responsabilidade do Poder Executivo de regulamentar a lei – caso seja sancionada – em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
“Então, a partir da publicação da lei, o estado de Mato Grosso vai flexibilizar algumas exigências em termos de documentos para que essas empresas consigam validar a ideia delas dentro do prazo de dois anos. Assim, o ambiente se torna mais propício para validação da ideia e quando ela já estiver validada, passa a ter condições de cumprir com todas as exigências legais”, acrescenta a advogada Renata Queiroz.
Exemplo
Este ano, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) concedeu autorização definitiva para uma empresa que havia participado do Sandbox Regulatório operar com seguros de danos e de pessoas no Segmento S3 (empresas de pequeno porte) em todo o território nacional.
A nova licença para atuação elimina restrições quanto ao número de riscos cobertos e ao montante segurado em apólices já comercializadas pela empresa, ao mesmo tempo em que simplifica a expansão para produtos anteriormente não contemplados pelo SandBox.
“Este é um exemplo concreto de que, dentro do Sandbox Regulatório, você flexibiliza as leis para que as soluções sejam testadas. Após serem analisadas e validadas, as empresas conseguem, então, cumprir com todas as legislações e requisitos e, aí sim, obter autorização definitiva para atuarem regularmente em todo o território”, conclui Renata Queiroz.