Assembleia altera regimento interno para intensificar fiscalização e implementação de leis aprovadas

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação nesta quarta-feira (8), a matéria que altera o regimento interno da Casa  para fiscalizar e acompanhar a implementação e aplicação das leis criadas pelo Parlamento e sancionadas. A responsabilidade deste levantamento será da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que ficará responsável por articular junto aos demais Poderes e órgãos a implementação de leis, visando a efetivação das matérias aprovadas. 

O presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), garantiu que não haverá gastos extras para o Legislativo. Inclusive, esta demanda já vinha sendo cobrada por alguns parlamentares e era uma promessa do chefe do Legislativo. 

O projeto altera o regimento dando mais uma função à CCJ que deverá realizar análises periódicas da eficácia e do impacto social das leis produzidas pelo Poder Legislativo, com foco na avaliação do alcance das metas e na identificação de eventuais lacunas ou distorções resultantes da sua aplicação prática. 

Além disso, caso seja identificado algum problema ou lacuna na legislação, deverão ser feitos ajustes e aprimoramentos e deverá ainda manter constantemente o monitoramento da compatibilidade das Leis Orçamentárias com o escopo das leis em vigor, garantindo a harmonização e adequação, além de assegurar que as dotações estejam alinhadas com os propósitos e objetivos das políticas públicas. 

A CCJ deverá ainda elaborar e divulgar relatórios regulares apresentando os resultados das avaliações e análises realizadas, bem como recomendações fundamentadas para eventuais revisões ou ajustes legislativos. 

O objetivo é que além de dar mais eficácia às leis aprovadas na Assembleia, o Parlamento também participe ativamente na “criação de estratégias e diretrizes para a promoção de uma legislação mais coerente, eficiente e adaptada às necessidades da sociedade, por meio do engajamento em debates, consultas públicas e processos colaborativos de construção normativa”.

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