Apesar de ‘convicto na vitória’, Juca do Guaraná tenta manter cargo de vereador e STF nega

POR: GAZETA DIGITAL

Apesar de já ter afirmado que tem convicção que conseguirá manter seu cargo de deputado estadual, Juca do Guaraná (MDB) busca na Justiça a suspensão da perda de seu cargo de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, negou.

Juca foi eleito e já foi diplomado deputado estadual por Mato Grosso, porém ainda corre o risco de perder a cadeira na Assembleia Legislativa por causa de quociente eleitoral. Isso porque tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo sobre o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) ao cargo de deputado estadual.

Os votos de Gilberto nas eleições de 2022 estavam congelados e caso o TSE decida pelo deferimento o deputado Delegado Claudinei, que também é filiado ao PL, então assume a vaga que hoje é de Juca.

O Diretório Regional do MDB e Juca então requereram a concessão de medida que suspenda a perda do atual cargo de vereador, sendo também autorizada a posse dele no cargo de deputado estadual “até que seja encerrada a discussão”.

Alegaram que há risco de perda de cargo, já que em julgamento no processo sobre o registro de candidatura de Gilberto, o ministro Ricardo Lewandowski já proferiu voto pelo deferimento do registro.

“Amparam, portanto, a urgência da medida, diante da possibilidade de perda do cargo de Vereador, para o qual eleito em 2020, bem como da alteração do quadro de eleitos para Deputado Estadual, nas eleições de 2022, dada a iminência do deferimento do registro de Gilberto Schwarz de Mello”, citou o ministro Alexandre de Moraes.

Juca ainda argumentou que caso não tome posse no cargo de deputado estadual e o registro de candidatura de Gilberto seja indeferido, Mato Grosso perderá um “parlamentar legitimamente eleito pelo povo” e caso tome posse e o registro de candidatura seja deferido, Cuiabá perderá um “parlamentar legitimamente eleito pelo povo”.

O deputado e seu partido entraram com pedido para ingressarem o processo referente ao registro de candidatura de Gilberto Schwarz, como assistente simples. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que “tal condição prejudica qualquer medida drástica no plantão judicial, pois não foram sequer examinados os pedidos de ingresso definitivo no processo principal”.

Moraes citou que Gilberto teve seu registro indeferido pois teve suas contas, de quando foi prefeito de Chapada dos Guimarães, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União por causa da omissão no dever de prestar contas de recursos repassados ao município, oriundos de fundos nacionais, sendo condenado a pagar R$ R$ 61.018,15 e multa de R$ 10 mil. O ministro negou seguimento ao pedido.

“Os Requerentes amparam a pretensão apenas no perigo da demora, sendo genérico o argumento da plausibilidade jurídica do direito invocado […] em juízo preliminar da causa, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado ou a probabilidade de seu acolhimento”.

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