André Mendonça nega ausência de dados e ordena que PGR emita parecer sobre Transporte Zero

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de informações adicionais sobre a Lei 12.434/2024, que trata da política da pesca em Mato Grosso. Na prática, a regra atualizou os termos da Lei 12.197/2023, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.

Conforme o ministro, as informações já foram prestadas nos autos. Ele deu cinco dias para que o Ministério Público emita seu parecer. A decisão é do dia 29 de maio.

Paulo Gonet, chefe da PGR, alegava que faltavam dados técnicos para que o MP se manifestasse sobre a alegação de inconstitucionalidade que também recai sobre a norma atualizada. Ocorre que manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolada após o fim das tratativas conciliatórias, já contempla análise das inovações legislativas, inclusive com embasamento em pronunciamentos dos órgãos técnico-setoriais envolvidos, conforme ressaltou o ministro relator.

“De igual maneira, ao compulsar as demais manifestações apresentadas nas três ações, tanto pelo Governo do Estado, quanto pelas agremiações autoras, entendo terem sido igualmente externadas as respectivas posições em relação às repercussões decorrentes do novo contorno legal dado à matéria — ensejando, inclusive, pedidos de aditamento às petições iniciais correlatas”, complementou Mendonça ao estipular prazo para manifestação da PGR. 

INCONSTITUCIONALIDADE 

Processo tramita desde 2023, quando o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) recorreu contra a lei que proibiu o armazenamento, transporte e a comercialização do pescado nos rios mato-grossenses pelo prazo de cinco anos. Depois, foi apensado mais um processo, desta vez proposto pelo PSD, tratando da inconstitucionalidade da mesma lei.

As alegações incluem a inconstitucionalidade formal pela invasão de competência da União e ofensa a princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras.

Na primeira fase da ação, a Advocacia-Geral da União e a PGR se mostraram favoráveis à suspensão da lei. Em janeiro, porém, houve audiência de conciliação. Como resultado, o governo aprovou junto à Assembleia Legislativa a Lei 12.434/2024 que limita para 12 o número de espécies cujo transporte, armazenamento e comercialização ficarão proibidos. Apesar da concessão, a proposta ainda não satisfez os pescadores.

A principal celeuma se dá quanto à compensação pecuniária prevista na lei do governo estadual que implicaria na perda de direitos previdenciários aos pescadores. Além disso, espécies consideradas essenciais para os pescadores continuaram proibidas.

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