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André Mendonça diverge e vota contra suspensão de despejo no Contorno Leste

O julgamento ocorre em sessão virtual e será concluído nesta sexta-feira (24).
Foto: Reprodução

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a divergir do voto do relator Flávio Dino no julgamento que pode suspender o despejo da comunidade Contorno Leste, ocupada por cerca de 5 mil pessoas em Cuiabá. O placar parcial é de 3 a 1 pela manutenção da liminar que impede a reintegração de posse da área. O julgamento ocorre em sessão virtual e será concluído nesta sexta-feira (24).

Mendonça apresentou dois pontos principais de divergência. O primeiro diz respeito à competência do STF para julgar o mandado de injunção proposto contra atos do governador de Mato Grosso e do presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado. Para ele, a Corte não teria jurisdição para analisar esse tipo de demanda.

O segundo ponto levantado por Mendonça trata do conteúdo do pedido feito pelo autor da ação, José Leonardo Vargas Galvis, morador da comunidade. Segundo o ministro, os requerimentos apresentados colidem com decisões anteriores já transitadas em julgado, especialmente a Reclamação 58.442, julgada pelo ministro Edson Fachin em agosto. Naquele processo, Fachin manteve a desocupação da área, mas determinou que a reintegração fosse conduzida de forma gradual, com acompanhamento de comissões regionais criadas para mediação e assistência às famílias afetadas.

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Para Mendonça, o novo pedido apresentado por Galvis tem caráter revisionista e tenta reverter uma decisão já encerrada judicialmente. “Com essas ponderações, e mais uma vez pedindo vênia ao eminente relator, voto por não referendar a medida liminar deferida”, afirmou em seu voto.

A liminar que suspendeu o despejo havia sido concedida por Flávio Dino no início deste mês, no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7.503. O ministro entendeu que houve omissão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Governo de Mato Grosso e da Comissão Regional de Soluções Fundiárias na adoção de critérios adequados para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Dino destacou que o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) utilizou parâmetros que desrespeitam decisões anteriores do próprio STF, como a ADPF 828, que define diretrizes para ações de reintegração de posse envolvendo comunidades carentes.

Entre as irregularidades apontadas pelo relator está a exclusão de famílias da lista de vulnerabilidade apenas por possuírem renda superior a meio salário mínimo, ficha criminal ou registro de CNPJ — critérios considerados inadequados. Essa filtragem reduziu o número de famílias reconhecidas como vulneráveis de 1.283 para apenas 172, o que, segundo Dino, inviabiliza qualquer plano de reassentamento digno.

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“Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, escreveu Dino, ao reforçar que a decisão do governo estadual compromete a efetividade de políticas públicas voltadas à proteção social.

O ministro também ressaltou que a disputa judicial envolve lacunas normativas relacionadas ao papel do CNJ e tem impactos diretos sobre milhares de pessoas. Para ele, o Judiciário deve agir para assegurar condições humanitárias mínimas antes de qualquer desocupação.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator Flávio Dino, formando maioria pela manutenção da suspensão do despejo. André Mendonça foi o único a divergir. Os demais integrantes do Plenário ainda devem apresentar seus votos até o encerramento da sessão virtual.

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