Aluguel para elas

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

A Lei Maria da Penha completou 17 anos, no último 07 de agosto do corrente ano. É, sem dúvida, uma norma muito comentada e comemorada. Mas, infelizmente, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é realidade.

Através da Lei nº 14.674/2.023, com relatório favorável da Senadora por Mato Grosso Margareth Buzetti, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou importante alteração da Lei Maria da Penha. Foi incluindo o auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e que se encontrem em vulnerabilidade social e econômica. Agora, dentre uma das medidas protetivas de urgência que devem amparar a mulher, está o respectivo auxílio-aluguel, a ser concedido por período não superior a seis meses. Essas despesas temporárias, poderão ser custeadas, segundo a alteração legislativa, com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social, a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios.

Esse direito vem trazer expectativa a muitas mulheres que necessitam sair de relacionamentos tóxicos e abusivos, mas, que não desejam ficar em casas abrigo, ou, em municípios onde esse serviço não está à disposição delas. Inclusive, através de levantamento realizado pelo Ministério das Mulheres, apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Constatou-se, ainda, pelo ministério, que existem outras 43 unidades de casas-abrigo custeadas pelos governos estaduais no Brasil.

A medida foi tomada imediatamente após o agosto lilás, mês de reflexão e enfrentamento à violência contra as mulheres.  Todavia, mesmo com tantas divulgações das normas, o próprio mês de agosto não as poupou de passarem por inúmeras violências. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, através da quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, apresentou números alarmantes: 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil no ano de 2022. Ditou, ademais, que as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano que passou, aumentando em nove vezes essas agressões para as divorciadas. O mesmo estudo levantou que 28,9% das brasileiras sofreram algum tipo de violência de gênero em 2.022, com 4,5 pontos percentuais acima do último resultado.

Alguns fatores ainda são preponderantes para que mulheres continuem em relacionamentos abusivos: vergonha, medo do agressor, historicidade, religiosidade e dependência econômica. As barreiras estão sendo “quebradas” paulatinamente. Esse atrelamento financeiro poderá ser desconstruído e minorado com leis afirmativas, tal como a sancionada, garantindo dias melhores. 

Resistência e liberdade são palavras a serem ditadas por elas e para elas!

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS – é Defensora Pública Estadual e mestra em Sociologia pela UFMT.

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