AL responde ao STF que a intervenção é constitucional

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União), informou que após análise da Procuradoria da Casa de Leis, a ALMT enviou a resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa suspender a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. Para o Legislativo, a intervenção estadual está fixada na Constituição Federal.

Na última terça-feira (4), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nacional ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a lei da Constituição Estadual que trata sobre a intervenção do Estado em municípios. A legenda solicitou, em decisão liminar, a suspensão da intervenção. Relatora do caso, a Ministra Cármen Lúcia deu 5 dias para a Casa de Leis e o Ministério Público se manifestarem.

Na ADI, o MDB cita a possibilidade da suspensão das intervenções autorizadas pelo Tribunal de Justiça com base no art. 189 da Constituição Estadual de Mato Grosso, sob o argumento de os municípios terem violado princípios constitucionais, “especialmente a intervenção ora em curso no Município de Cuiabá”.

Em resposta à Corte, a procuradoria-geral da AL disse que intervenção a intervenção se encontra ancorada no artigo 34 (VII) e 35 da Constituição Federal.

Essa última diz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem na União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (…) “IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

De acordo com a AL, se as hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão fixadas na Constituição Federal, o encaminhamento do “Constituinte estadual feito à Constituição Federal é juridicamente suficiente para a realização da intervenção estadual no município”, escreveu a AL.

Com isso, a AL pede que seja indeferido o pedido do MDB, tendo em vista a inexistência de
inconstitucionalidade no caso, e o julgamento de total IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente ação.

 

Com informações do site Gazeta Digital

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