A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), aprovou na noite de quarta-feira (13), o projeto de lei que regulamenta a taxação de mineração em Mato Grosso. O texto foi aprovado tanto na primeira quanto na segunda votação. O presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), reconheceu que a proposta chegou à Assembleia sem tempo para discussões. No entanto, ele pontuou que esse novo projeto é uma adequação ao projeto anterior, aprovado em 2022 e declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Botelho o projeto atual foi refeito com valores menores para atender a decisão do STF. Na proposta anterior, as finalidades do PL eram de viabilizar a execução e o controle de ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
“Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, altera a Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020 e revoga a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022”, diz o PL.
Em julho deste ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma do Estado de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no estado. Ocorre que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A entidade também disse que já existia uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.