A Assembleia Legislativa aprovou, com 21 votos à favor, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que muda a regra de inscrição de membros do Ministério Público Estadual (MPE) para concorrer à lista sêxtupla para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A votação acorreu na sessão de quarta-feira (26).
Agora, apenas promotores e procuradores com mais de 10 anos de carreira dentro do MPE poderão se inscrever. Antes, bastava ter mais de 35 anos. Na prática, a PEC apenas adequa a Constituição Estadual à Lei Orgânica do Ministério Público.
A matéria ainda precisa ser submetida a uma segunda votação do plenário para começar a valer. Por se tratar de uma PEC, não há necessidade de sanção do Governo do Estado.
Escolha da vaga
Conforme a Constituição Federal, as vagas de desembargadores dos tribunais de Justiça são compostas por quatro quintos de juízes de carreira, e um quinto por membros do MPE e da OAB – o chamado quinto constitucional.
Ainda não há previsão sobre a abertura de uma vaga para desembargador destinada a membros do Ministério Público.