A Advocacia-Geral da União, assinou na última sexta-feira (23), a manifestação que deu parecer favorável à suspensão dos efeitos da lei que instituiu a proibição da pesca em Mato Grosso, em ação movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em janeiro deste ano, a CNPA ajuizou mais uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 12.197 de 2023, que trata do Transporte Zero em Mato Grosso. O requerimento foi anexado pelo ministro André Mendonça a ação semelhante, movida pelo MDB, que também pede a derrubada da norma.
A CNPA argumenta que a Lei do “Transporte Zero” seria inconstitucional devido à uma série de fatores, como por exemplo a incompetência do ente estatal em legislar sobre atribuições da União, bem como o fato de contrariar diretrizes gerais da pesca e previdência social.
Além disso, aponta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da liberdade profissional, e dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, erradicação de comunidade tradicional, violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, violação à objetivo fundamental da República.
Em fevereiro, audiência de conciliação com participação do governo de Mato Grosso junto ao STF resultou na flexibilização da lei, permitindo a comercialização, armazenamento e transporte de mais de cem espécies de peixes no estado.
Decreto publicado no Diário Oficial que circulou no dia 1º de fevereiro trouxe as mudanças tratadas durante audiência, sanando a principal irregularidade aponta pela Advocacia-Geral da União (AGU).