A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma petição solicitando que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão ou então que submeta o recurso na pauta de julgamento dos demais ministros do Supremo.
Toffoli foi o relator do mandado de segurança que autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, ao invés do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
O ministro revogou em dezembro do ano passado um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que tinha suspendido as obras da implantação do BRT. O TCE ingressou com mandado de segurança alegando que o TCU não tinha competência para atuar no processo.
O TCE relatou que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.
Porém, o advogado da União fala sobre a legitimidade da ação ter sido ingressada pelo TCE e não pelo Estado devido aos atos submetidos ao escrutínio da Corte de Contas, tendo em vista que foram praticados pelo Poder Executivo local e não pelo órgão de controle externo.
“Cumpre enfatizar que a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante e somente o titular do direito lesado pode se socorrer desse instrumento processual de índole constitucional”, disse no documento.