“Agora temos prazo, 90 dias”, diz Gilmar Mendes sobre pedido de vista de marco temporal

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STF

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, avaliou como positivo o novo pedido de vista – solicitado por André Mendonça – no julgamento do marco temporal. A declaração de Gilmar foi dada durante a visita ao Hospital do Câncer, em Cuiabá, na sexta-feira (16). Segundo ele, a Corte terá 90 dias para que os ministros se aprofundem na discussão.

A restrição para demarcação tardia de terras indígenas prevista no projeto de lei do “Marco Temporal”  foi adiada durante o julgamento na sessão do dia 7 de junho, após o voto contrário de Alexandre de Moraes. Com isso, o placar contra o marco está 2 a 1. 

“É melhor que haja pedido de vista. Agora temos prazo, 90 dias. Antes não tínhamos, tanto é que alguns faziam ironia, diziam, não é pedido de vista, é perdido de vista. Mas acho que agora temos um prazo e é importante refletir sobre temas que são difíceis, que dividem a sociedade. Muitos pedidos de vista mudam a concepção do próprio tribunal em torno do assunto. Então, acho que é bem razoável esperar”, afirmou Gilmar.

A divergência entre os pares desenha um cenário de incertezas quanto a resoluções. Gilmar Mendes ainda não proferiu seu voto, mas, nesta semana, pediu vista de outra ação, que pode anular a demarcação de uma terra indígena no estado de Santa Catarina. Ao justificar o pedido, o decano da Suprema Corte alegou que o caso, a respeito da Terra Indígena Ibirama Laklaño, tem correlação com a discussão dos limites do marco temporal. Gilmar indicou que devolverá a ação ao mesmo tempo de Mendonça. 

Marco Temporal

 A discussão sobre o marco temporal evidencia lados opostos. A tese, defendida por ruralistas, prevê que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço reivindicado em 5 de outubro de 1988 — quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988. 

A discussão tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça

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