A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (13) a declaração de situação crítica de escassez de água na Região Hidrográfica do Paraguai, com implicações diretas para Cuiabá e Mato Grosso. A resolução estipula que essa declaração permanecerá válida até 31 de outubro deste ano, coincidindo com o fim do período seco normal na bacia do Paraguai, que abriga o Pantanal, bioma que ocupa Mato Grosso.
Diante da possibilidade de persistência da escassez hídrica, a medida pode ser estendida. Por outro lado, se houver melhorias nas condições hidrológicas e elevação dos níveis de água na região, a declaração poderá ser suspensa.
A decisão foi motivada pelo cenário preocupante observado na Região Hidrográfica do Paraguai, respaldado por avaliações de entidades como o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Serviço Geológico do Brasil (SGB). Os dados indicam uma escassez hídrica significativa em comparação com períodos anteriores. Em abril deste ano, por exemplo, o rio Paraguai atingiu seu pior nível histórico em algumas estações de monitoramento ao longo de sua calha principal, refletindo uma situação de escassez que perdura desde o início do ano.
A situação desfavorável na região pode acarretar impactos nos diversos usos da água, especialmente no abastecimento de Cuiabá e Corumbá (MS), bem como na navegação, geração de energia hidrelétrica, pesca, turismo e lazer.
A ANA possui a competência legal de declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impactem o atendimento aos usos múltiplos em rios de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais), por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento. A partir da Declaração a instituição busca:
– intensificar os processos de monitoramento hidrológico da Região Hidrográfica do Paraguai, identificando impactos sobre usos da água, e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários;
– servir de subsídio para a definição de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios, pela ANA, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes;
– permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento básico adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11.445/2007;
– permitir à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica;
– sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia, abastecimento, etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez; e
– a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, possibilitar que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando ao reconhecimento e ao auxílio pelo Executivo federal seja agilizado ou antecipado.
Outra medida que a ANA adotou no atual cenário da Região Hidrográfica do Paraguai foi a instalação da Sala de Crise do Alto Paraguai como ambiente para compartilhamento das melhores informações disponíveis para subsidiar a tomada de decisão nesse cenário. A 1ª Reunião da Sala ocorreu em 7 de maio e a 2ª Reunião está marcada para 4 de junho, a partir das 15h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.
Região Hidrográfica do Paraguai