HISTÓRICO CRIMINAL

Advogado preso por atropelar idosa cumpre pena em regime aberto e ainda responde por condenações até 2034

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Preso em flagrante após atropelar e matar a idosa Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos (68), carrega um histórico criminal marcado por dois homicídios anteriores, cometidos em estados diferentes e em épocas distintas, conforme registros da execução penal que ainda está em curso no Judiciário.

O primeiro crime ocorreu em 1988, no Rio de Janeiro, quando Paulo Roberto ainda atuava como policial civil. Ele foi condenado pela morte do delegado Eduardo da Rocha Coelho, assassinado com um tiro na nuca, segundo apurado à época pelas investigações. Após o crime, Paulo Roberto fugiu do estado e passou a viver em Mato Grosso utilizando nome falso, apresentando-se como Francisco de Ângelis Vaccani Lima, numa tentativa de evitar a identificação e a responsabilização criminal. A condenação definitiva pelo assassinato do delegado foi proferida somente em 2005, fixando pena de 13 anos de prisão.

Quando já vivia em Mato Grosso, Paulo Roberto voltou a se envolver em outro homicídio. Em 2004, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido no município de Juscimeira, a 164 quilômetros de Cuiabá. De acordo com as investigações, a jovem foi atraída para um motel, onde foi asfixiada dentro de uma banheira. Após a morte, o corpo foi decapitado, teve partes mutiladas e foi ocultado em rios da região, numa tentativa de dificultar a identificação e a apuração do crime. Pelo caso, Paulo Roberto foi condenado a 19 anos de prisão, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos.

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Somadas, as condenações resultaram em uma pena total de 32 anos e 6 meses de prisão, conforme consta no relatório de execução penal. O documento aponta que, após progressões de regime previstas na Lei de Execução Penal, Paulo Roberto passou ao regime aberto no ano de 2020, permanecendo nessa condição até o momento, com pena ainda em cumprimento e término previsto para 2034.

Em 2010, diante da gravidade dos crimes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou um incidente de idoneidade moral contra Paulo Roberto. Apesar disso, conforme consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, o registro profissional dele segue como regular, o que tem gerado questionamentos após a nova prisão em flagrante.

O atropelamento que vitimou Ilmes Dalmes Mendes da Conceição reacendeu o debate sobre a fiscalização de condenados em regime aberto. Imagens de câmeras de segurança analisadas pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) mostram que a vítima estava a menos de 50 centímetros de concluir a travessia da via quando foi atingida pela caminhonete conduzida pelo advogado. Após a colisão, o corpo foi arremessado para o outro lado da avenida e atropelado por um segundo veículo.

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Diante das imagens e demais provas, a Polícia Civil lavrou prisão em flagrante por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, além do crime de fuga do local do acidente. O novo caso pode ter reflexos diretos na execução penal em andamento, inclusive com eventual regressão de regime, a depender das decisões judiciais.

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