Advogada de caso emblemático de Barcelona vê indícios “mais do que suficientes” por condenação de Daniel Alves

Beatriz Uriarte, representante de um dos homens do caso de estupro conhecido como "La Manada", reforça peso da palavra da vítima e testemunhos que serão decisivos em julgamento de brasileiro

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A defesa de Daniel Alves tem até a próxima terça-feira para entrar com recurso em favor do jogador. O objetivo é retirá-lo da penitenciária na qual ele completa uma semana nesta sexta-feira. Os indícios, os depoimentos, as provas recolhidas até agora depõem todos contra o atleta de 39 anos.

A advogada Beatriz Uriarte, que representa um dos cinco homens presos no caso de estupro coletivo do grupo conhecido como “La Manada”, vê no caso de Daniel uma condenação “muito provável”. Por todos elementos conhecidos até agora. E, claro, pelo principal deles: a palavra da vítima. Não só a palavra, mas a forma e o conteúdo do que disse. Sempre com discurso semelhante e linear.

O caso “La Manada”, no qual ainda trabalha a advogada espanhola, também aconteceu em Barcelona, em 2016. O caso chocou o país pelas penas brandas. Houve protestos e repercussão até gerar a mudança da lei de violência sexual em outubro do ano passado.

Em outro caso, uma cliente de Beatriz Uriarte sofreu abuso e gerou condenação de dois anos de prisão, no início de janeiro. A pena foi mais leve também porque a legislação ainda não havia sido atualizada. O caso foi considerado abuso sexual, não estupro.

De acordo com a jurisprudência recente da nova lei, a exigência mínima comprovatória para obtenção de sentença de condenação contra o acusado envolve diretamente a declaração da vítima.

– São três requisitos que se deve preencher no depoimento da vítima para se tornar prova suficiente num caso de agressão sexual. Primeiro, o que se chama persistência de incriminação. Quando a vítima repete sempre a mesma coisa. Foi assim no hospital, na delegacia e diante da juíza. Segunda, se a vítima não tem relação com o acusado, chamada de ausência de incredibilidade subjetiva. A terceira, caso haja outros fatores que corroborem a versão, a verossimilhança do depoimento.

No caso de Daniel Alves, há relatos de porteiros da boate, a polícia encontrou registros de sêmen, as câmeras… Quando se juntam as três coisas, com a declaração da vítima de que foi estuprada, já se pode condenar. Não precisa de mais nada – lembrou.

A palavra da vítima se torna prova menos subjetiva de discussão na investigação e mais objetiva. Ou seja, minimiza o debate entre acusação e defesa sobre possíveis provas de um lado ou de outro de que foi consentido ou não a relação sexual – o que já se aponta como linha de defesa de Daniel Alves. A nova lei espanhola é clara quando se trata de consentimento sobre o ato sexual – leia mais abaixo.

A reforma da lei, em outubro do ano passado – causado pela repercussão das penas leves que sofreram os quatro homens do caso “La Manada” -, reviu o peso da declaração da vítima sobre a violência sexual sofrida e extinguiu a situação de abuso sexual em casos de de violência e intimidação sexual. Em outras palavras, transformou todo caso não consentido de sexo em agressão sexual – ou seja, é considerado estupro.

Defesa deve pedir prisão domiciliar

A nova lei de delito sexual – que não tem um ano em vigor na Espanha – ao mesmo tempo que colocou mais peso na palavra da vítima diminuiu a pena mínima para violência sexual. Antes, era prisão de seis a 12 anos, agora, quatro a 12 anos.

Especialistas no país europeu estimam que todo processo, entre investigação, acusação e julgamento, dure por volta de um ano – com quatro meses para cada uma das três etapas.

A defesa de Daniel Alves ainda não se manifestou publicamente, mas é esperado para até terça-feira recurso que deve envolver também pedido para que o jogador responda o processo em prisão domiciliar. Para isso, deve deixar passaporte com a Justiça espanhola, comprometer-se a se colocar à disposição a qualquer momento do juizado e também, caso acordado, fazer visitas temporárias para comprovar que segue na cidade.

– Somente com o que diz a vítima já se pode condená-lo. Ainda há os três requisitos que a denúncia preenche. São indícios mais do que suficientes para que o senhor Alves seja condenado. Ainda que não houvesse as câmeras na boate, ainda que não houvesse sêmen encontrado – afirma a advogada especialista em direito penal.

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