O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) ao pagamento de R$ 15 mil para cada uma das quatro postagens feitas em três redes sociais distintas com a intenção de difamar e prejudicar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). O que no total dá R$ 60 mil.
A defesa de Botelho apontou que as postagens configuravam grave propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do pré-candidato do União Brasil. O magistrado pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisão referente ao tema e aponta que qualquer ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem e ato sabidamente inverídico pode ser enquadrado como propaganda negativa.
Em um dos vídeos postado por Abilio, o parlamentar tenta colar a imagem de Botelho a do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, além de questionar uma pesquisa eleitoral, no entanto, o magistrado apontou que o parlamentar “não trouxe qualquer elemento de convicção de que os fatos por eles amplamente replicados pelas suas plataformas na internet tem ressonância na realidade. Com efeito, as falas do representado anunciadas nas postagens objeto destes autos, demonstram a intenção de denegrir e macular a imagem do filiado ao partido ora Representante e pré-candidato ao cargo de Prefeito de Cuiabá”.
O juiz pontuou que os fatos narrados pelo parlamentar tem potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade. Jamilson também apontou que não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados das publicações.
“O ‘pedido de não voto’, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado ‘pedido de não voto’ por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu no presente caso”, diz
trecho da decisão
Abilio também teria citado contratos da empresa Nhambiquara com a prefeitura, colocando-a como responsável pelos buracos na cidade. No entanto, a empresa não pertence mais ao deputado Botelho, mas ainda assim, o parlamentar do PL cita o possível adversário tentando vincular os problemas da cidade de Cuiabá ao presidente da ALMT. Sendo assim, por fim, o juiz julgou procedente a representação ajuizada contra Abilio e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, para cada uma das publicações ilícitas.
(Com informações da assessoria)