A partir de 3 de abril, todos os Microemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pelas plataformas disponibilizadas pelas prefeituras municipais.
O município conta com mais de 23,6 mil MEIs ativos, sendo que desse universo 5,7 mil cadastrados como prestadores de serviços e devem estar atentos as novas medidas implantadas pelo governo federal.
A emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente: versão web no endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis nfsemobile que pode ser utilizado de forma online e offline.
Qualquer outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.
Como explica o coordenador da Central de ISSQN da secretaria municipal de Gestão Fazendária, Christian Laerte Campos de Almeida, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). “Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 3 de abril, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de serviços pelo MEI permanece facultativa na prestação de serviços à pessoa física, mas obrigatória quando o tomador (quem contrata) for pessoa jurídica”.
O coordenador esclarece ainda que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas (como as notas avulsas) continua facultativa.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que quando o MEI emitir a NFS-e pelo portal nacional estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A secretária de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Lucineia dos Santos, explica que a organização tributária e fiscal deste público – os MEIs – também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil. “Estamos em linha com a adoção de tecnologias para modernização do ambiente de negócios. São ferramentas que promovem agilidade, aceleram os trâmites burocráticos, miniizam custos e ainda validam todo processo com segurança. Esse novo padrão nacional para emissão de notas é uma deliberação exclusiva do governo federal, mas que mostra que a tecnologia é presente e será cada vez mais. Sistemas interligados e que permitem a obtenção de informações em minutos contribuem muito para a rotina do nosso dia-a-dia”.
A secretária destacou ainda que Várzea Grande, por exemplo, oferta há quase um ano o Balcão Único, uma plataforma para abertura de empresas pela qual o empreendedor abre e formaliza seu negócio em menos de dez minutos. “Estamos dando celeridade aos processos, por meio da adoção de tecnologias. É um caminho sem volta”.
Conforme a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal nacional veio para simplificar a desburocratizar a emissão do documento pelo MEI sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API) independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil, a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
LINHA DO TEMPO:
Novas regras
No dia 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, que trouxe novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.
Principais mudanças
Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:
· Simplificação das obrigações acessórias
· Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional
· Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS
· Independe de adesão do município à NFS-e
A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple. (Com informações da Receita Federal)
SECOM/VG