De acordo com o documento, ela terá que apresentar o relatório contábil, financeiro, administrativo e finalístico da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde, contendo o diagnóstico preliminar no prazo de 10 dias.
Já em 15 dias, contados a partir da publicação do decreto, deverá finalizar o plano de intervenção, o qual deve conter as medidas que adotará para a regularização dos serviços de saúde de alçada municipal.
Neste mesmo prazo, a servidora municipal, que foi escolhida por Mendes para comandar a intervenção, ainda deverá apresentar relatórios sobre as providências tomadas.
“A Interventora poderá apresentar boletins informativos sobre as atividades desenvolvidas, bem como poderá dar publicidade oficial aos respectivos atos por meio dos diários oficiais do Estado, do Município ou do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do decreto.
A Intervenção
A intervenção estadual na saúde de Cuiabá foi decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na semana passada. Na oportunidade, oito desembargadores optaram por seguir o voto do relator do processo, desembargador Orlando Perri, que defendeu que a intervenção seria a única saída para a saúde do município. Outros quatro magistrados se posicionaram de forma divergente, mas foram voto vencido.
Essa não é a primeira vez que o Governo do Estado irá assumir as rédeas do setor municipal. Em 28 de dezembro passado, Perri determinou, de forma monocrática, a intervenção na saúde da Capital, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A Prefeitura de Cuiabá, contudo, recorreu da liminar proferida pelo judiciário de Mato Grosso, e no dia 6 de janeiro o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão, sob a alegação que este tipo de caso deveria ser julgado pelo órgão colegiado.