Mauro Mendes extingue punição de tenente acusada de torturar aluno do Corpo de Bombeiros

O governador Mauro Mendes assinou o despacho que extingue punição da tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps. A militar foi acusada de torturar o aluno do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro, que morreu em novembro de 2016 depois de passar mal durante uma aula de instrução de salvamento na Lagoa Trevisan.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14). No documento, o governador explica as razões que beneficia a oficial, alegando que está seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado.

“Declarar a extinção de punibilidade da Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, em razão do alcance do lapso prescricional previsto no
Código Penal Militar”, diz o despacho.

Reprodução

Izadora Ledur chegou a ser condenada, em 2022, a 1 ano de detenção pela tortura de Rodrigo Claro. Todavia, a pena foi extinta também por prescrição.

O julgamento dela na Justiça foi adiado por diversas a pedido da própria defesa. Ela apresentou atestados de forma contínua e ficou quase dois anos afastada das funções no Corpo de Bombeiros.

Em fevereiro de 2022, ela se tornou ré pela tortura de outro aluno do Corpo de Bombeiros, Maurício Júnior dos Santos. Conforme a denúncia do Ministério Público, Ledur submeteu o aluno Maurício a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo.

Íntegra do despacho assinado por Mauro Mendes:

PROCESSO Nº: 357640/2017
INTERESSADOS: IZADORA LEDUR SOUZA DECHAMPS; CORPO DE
BOMBEIRO MILITAR – CBM/MT.
ASSUNTO: EXTRATO:- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo decorrente do Conselho de Justificação, instaurado pelo Ato nº 18.200/2017 ‒ publicada no DOE nº 27.032, de 31 de maio de 2017, página 52 ‒, em face de irregularidades praticadas pela Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps.

RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho subscrito pelo
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

2. DECLARAR a extinção de punibilidade da Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, em razão do alcance do lapso prescricional previsto no
Código Penal Militar.

3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado

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