O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acatou o pedido da MT Par, empresa controlada pelo Governo de Mato Grosso, a fim de suspender os efeitos do despacho que rejeitou a “Garantia de Proposta” oferecida pela empresa mato-grossense, no processo licitatório do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
É um item obrigatório que precisava ser apresentado por todas as concorrentes no certame e que culminou da eliminação da MT Par do processo de licitação, realizado em dezembro de 2022.
AMT Par alegou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) teria impedido a sua participação no processo licitatório para a prestação de serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no parque.
“Denota-se que os fundamentos jurídicos apresentados pela impetrante não são relevantes a ponto de justificar a concessão da liminar, tendo em vista que a decisão impugnada está fundamentada na ausência de apresentação de documentos e, consequentemente, de comprovação dos requisitos do Edital”, diz trecho da decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro.
A vencedora da licitação foi a empresa Parques Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura. O certame, realizado em 22 de dezembro de 2022, foi conduzido pela B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. A empresa propôs o valor de R$ 1.009.132,27. O prazo para concessão é 30 anos e prevê a prestação de serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos do parque.
A previsão de investimentos ao longo do período de concessão é de R$ 18 milhões em infraestrutura, além da expectativa de mais R$ 200 milhões aplicados em operação e gestão.