Procon Estadual fiscaliza postos após reoneração do preço dos combustíveis

Foto: Reprodução

O Procon Estadual iniciou nesta quinta-feira (02.03), por meio da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, trabalho de fiscalização em postos de combustíveis para coibir possíveis práticas de preços abusivos, em parceria com os Procons Municipais de Cuiabá e Várzea Grande. 

A ação conta com monitoramento de preços e notificação aos fornecedores. No total, são fiscalizados 70 postos na Capital e de Várzea Grande.

De acordo com a secretária adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Valquíria Souza, além da fiscalização in loco, o Procon começou a acompanhar as variações dos preços e apurar sua eventual elevação sem motivo justo. “Os estabelecimentos estão sendo notificados a apresentar documentos que comprovem os valores de aquisição e venda”, informa Valquíria.

A medida foi motivada por denúncias registradas por consumidores, que apontam indícios de elevação de preços sem justa causa em combustíveis – gasolina e etanol – após a reoneração parcial dos tributos federais que incidem sobre gasolina e etanol a partir de 1º de março de 2023. 

A questão da reoneração dos combustíveis, ou seja, voltar a cobrar impostos indevidos, e do aumento de preços é uma pauta nacional e foi tratada em reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com o Ministério da Justiça, que ocorreu nesta quinta-feira (02.03), em Brasília.

“Além das providências administrativas para apurar se houve justa causa em cada aumento verificado, os dados serão compartilhados com a Secretaria Nacional do Consumidor para verificação de eventual prática abusiva em outros elos da cadeia produtiva”, destaca o coordenador de Fiscalização do Procon, Ivo Firmo.

Os donos de postos têm o prazo de 48 horas para apresentar os documentos ao Procon. Caso sejam constatadas irregularidades, o fornecedor pode ser multado em até 11 milhões, dependendo do porte do estabelecimento, da natureza da infração e da vantagem auferida durante a apuração.

Com informações do Procon-MT

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