Esposa e amante são condenados por homicídio e ocultação de cadáver de idoso

Foto: Reprodução

Dalva Vaz da Silva e seu amante, Odair José do Prado, foram condenados pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Roberto Francisco da Silva, 61 anos. O Tribunal do Júri foi realizado na comarca de Itiquira (357 km de Cuiabá) e teve quase 18 horas de sessão. O júri foi composto por mulheres, e elas acolheram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sessão foi presidida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Segundo a denúncia do MP, em junho de 2019, Odair José tentou matar Roberto Francisco com disparos de arma de fogo, mas os tiros atingiram o idoso superficialmente No dia do crime, a vítima estava sozinha em sua casa enquanto a esposa estava em Rondonópolis. Dias depois, em julho de 2019, no mesmo local, Odair e Dalva cometeram o crime “com um violento golpe de machado pelas costas e um golpe de faca no pescoço”.

“Enquanto a denunciada distraía a vítima, o denunciado aguardava em um dos cômodos da residência o melhor momento para atacar o ofendido”, diz a denúncia. Segundo revelado pela investigação, os amantes queriam assumir o relacionamento e se apossar dos bens da vítima. Assim, após o fracasso da primeira tentativa de homicídio, se uniram para acabar com a vida de Roberto”, disse a sentença.

Os dois condenados enrolaram o corpo da vítima em uma coberta, no dia seguinte, foram até uma região afastada de mata e ali  jogaram gasolina e atearam fogo no cadáver. Após dias, Odair voltou ao local e transportou os restos mortais da vítima para outro lugar, e voltou a atear fogo nas partes que restaram e enterrou as cinzas em uma região próxima.

Odair José foi condenado a 25 anos e quatro meses de prisão e 20 dias-multa pelo homicídio tentado, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver do idoso. Dalva ficou com a pena de 17 anos de prisão e 10 dias-multa pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Os dois deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

 

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