DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon multa empresas por juros até 220% acima da média

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Empresas que atuam na intermediação de crédito foram multadas em R$ 136.426,67 por operações com juros remuneratórios que chegaram a superar em mais de 220% a taxa média de mercado. As decisões também apontaram divergências nos contratos, falta de informações sobre o custo das operações, cláusulas consideradas abusivas e ausência de documentos necessários para esclarecer as transações.

As decisões foram tomadas de forma unânime pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Procon Municipal de Cuiabá, em processos julgados em 09 de setembro e publicado nesta segunda-feira (14.09) na Gazeta Municipal. Os casos envolvem operações de crédito consignado, cartão de benefícios e outras modalidades com desconto em folha.

Em um dos processos, a taxa cobrada foi de 5,15% ao mês e 82,69% ao ano, enquanto a taxa média de mercado indicada pelo Banco Central para operações comparáveis de crédito consignado público era de 1,93% ao mês e 25,76% ao ano. Segundo a decisão, a diferença representava 166,84% acima da média mensal e 220,50% na comparação anual.

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O entendimento administrativo considerou que a cobrança, associada a contratos de até 96 parcelas e ao desconto diretamente em folha, poderia representar vantagem manifestamente excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor. Também foi apontada a ausência de justificativa técnica individualizada para a taxa aplicada.

Outro problema identificado foi a falta de clareza sobre a própria modalidade das operações. Em diferentes documentos, uma mesma contratação aparecia como empréstimo consignado, saque de cartão, cartão de crédito ou cartão de benefícios. Também foram encontradas divergências em informações como Custo Efetivo Total (CET), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), valor liberado e quantidade de parcelas.

As decisões apontaram ainda que alguns contratos apresentavam cláusulas que permitiam alterações unilaterais no número de parcelas ou no prazo da dívida, além de previsão de despesas de cobrança, mandatos amplos e consequências financeiras relacionadas ao exercício do direito de buscar a Justiça. Para o Procon, essas disposições comprometiam o equilíbrio da relação de consumo.

Em parte dos processos, as empresas também não apresentaram contratos, planilhas de evolução da dívida, demonstrativos de amortização ou documentos contábeis solicitados durante a tramitação administrativa. A ausência de Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) levou o órgão a arbitrar a receita bruta utilizada no cálculo das penalidades.

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As decisões também registraram questionamentos sobre a identificação dos participantes da cadeia de fornecimento e sobre a comprovação de vínculo formal com as instituições responsáveis pela concessão do crédito. Em alguns casos, foi determinada a remessa de peças ao Banco Central para apuração dentro de suas atribuições.

O Procon considerou ainda a existência de circunstâncias agravantes relacionadas à falta de medidas para esclarecer os fatos ou reduzir os prejuízos apontados. Em processos com mais de uma prática infrativa, houve aplicação do acréscimo previsto para o concurso de infrações.

Ao todo, os processos citados resultaram em multas individuais de R$ 136.426,67, conforme as decisões da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. Os julgamentos tiveram como relatora Silvana da Silva Toledo e foram aprovados por unanimidade.

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