Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão convencidos de que há provas suficientes sobre crimes cometidos por militares — de diferentes patentes — no 8 de janeiro. E esses crimes teriam sido cometidos, na visão de alguns ministros, em dois momentos.
Num primeiro momento, ao proibir a Polícia Militar do Distrito Federal de desmontar o acampamento, militares de patentes mais altas teriam permitido que o espaço servisse para a formação de uma célula terrorista onde foi planejado e de onde partiram os ataques aos Três Poderes naquele domingo.
Essa proibição ocorreu também na noite do 8 de janeiro, por parte do Comando Militar do Planalto (general Gustavo Dutra de Menezes) e do Comando do Exército (general Júlio Arruda). Os dois afirmaram ao interventor Ricardo Cappelli que não permitiriam a remoção. O comandante do Exército chegou a dizer para o então comandante da Polícia Militar, coronel Fábio Augusto Vieira, que a tropa sob seu comando era maior do que a da PMDF.
Em depoimento após ser preso, o coronel Jorge Eduardo Naime, que era o comandante de Operações da PM do DF, afirmou que também havia sido proibido de desmontar o acampamento em dezembro, ainda no governo Bolsonaro, quando o Exército era comandado por Marco Antônio Freire Gomes.
Nesse rol de possíveis crimes, os ministros veem um conjunto de provas formado pelos depoimentos já prestados e outros que ainda deverão ser dados.
Já nos ataques propriamente ditos, a comprovação de conivência e omissão proposital está dada pelos vídeos, que mostram a Guarda Presidencial do Palácio do Planalto, formada por militares do Exército, não fazendo nada e deixando o palácio ser destruído.
Metrópoles