RISCO FINANCEIRO

Justiça bloqueia R$ 150 milhões de grupo ligado à tentativa de compra do Banco Master

publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o arresto imediato de até R$ 150 milhões em ativos financeiros do Grupo Fictor, conglomerado empresarial que tentou adquirir o Banco Master pouco antes de a instituição sofrer liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. A medida foi adotada diante de indícios de esvaziamento patrimonial e do risco de prejuízos milionários em uma operação no mercado de cartões corporativos.

A decisão, divulgada neste domingo (1º.02), é da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, que reformou entendimento anterior e reconheceu a existência de risco de dano grave e de difícil reparação. O bloqueio foi determinado por meio do sistema Sisbajud e atinge a empresa Fictor, integrante de um grupo econômico com atuação nos setores de alimentos, energia e serviços financeiros.

O caso envolve um contrato de prestação de serviços relacionado à operação de cartões de crédito empresariais, estruturada em parceria com a bandeira American Express (AMEX). Pelo modelo adotado, a Fictor tinha a obrigação de manter uma garantia financeira mínima de R$ 150 milhões, conhecida como cash collateral, destinada a cobrir riscos como inadimplência, atrasos, fraudes e lavagem de dinheiro.

Leia Também:  MP notifica municípios para combaterem dengue, chicungunya e zika

Embora a existência da dívida e das garantias contratuais não tenha sido questionada, a Justiça havia negado inicialmente o pedido de urgência por entender que não havia prova de risco imediato. O cenário mudou após a constatação de que, em 27 de dezembro de 2025, a empresa teria esvaziado completamente seus recursos financeiros, frustrando a finalidade da garantia.

No recurso apresentado, a empresa credora apontou que o Grupo Fictor passou a enfrentar fortes questionamentos financeiros após ter seu nome associado à tentativa de aquisição do Banco Master, instituição que acabou submetida à liquidação extrajudicial pelo Banco Central, por insolvência considerada irreversível. Segundo os autos, a proposta do grupo envolvia uma injeção inicial de cerca de R$ 3 bilhões, o que levantou dúvidas sobre a saúde financeira do conglomerado e a possibilidade de um efeito dominó em outras operações, como a dos cartões corporativos.

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou que, diante desse contexto, manter a negativa da tutela poderia gerar prejuízos vultosos, o que justificou a atuação imediata do Judiciário, inclusive durante o plantão judicial.

Leia Também:  Carlos Bolsonaro quer se retratar com Mauro Mendes após chamar governadores de 'ratos'

Além do bloqueio de ativos até o limite de R$ 150 milhões, a decisão determina que, caso o arresto seja insuficiente, a Fictor deverá recompor integralmente a conta de garantia com recursos próprios ou de terceiros. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de, no mínimo, R$ 5 milhões.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade