A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a medida de internação provisória do policial militar reformado Jerfson Santana Vieira, investigado por tentativa de homicídio, lesão corporal, dano e ameaças. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).
O policial estava internado desde 28 de agosto no Hospital Adauto Botelho, após supostamente apresentar quadro de surto psicótico durante um episódio em que atropelou e arrastou um motociclista e agrediu uma repórter de TV, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Em seu despacho, a magistrada destacou que o relatório da equipe multidisciplinar do hospital apontou melhora no quadro clínico psiquiátrico do investigado e recomendou a continuidade do tratamento em regime ambulatorial.
“A equipe multidisciplinar do nosocômio fez constar a melhora no quadro clínico (psiquiátrico) do custodiado e, ainda, recomendou a continuidade do tratamento em regime ambulatorial”, registrou a juíza.
Com base nas informações médicas, Helícia Vitti considerou ausentes os requisitos que justificavam a internação provisória, ressaltando o restabelecimento da condição mental do policial.
Verifica-se a superveniente ausência de necessidade e contemporaneidade dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, convertida em internação provisória, especialmente com o restabelecimento da condição mental do custodiado”, pontuou.
A magistrada também citou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta que internações só devem ser determinadas quando estritamente necessárias e por tempo limitado. Com a revogação, Jerfson Santana passa a cumprir uma série de medidas cautelares.
A perícia psiquiátrica está marcada para o dia 14 de novembro, e tem como objetivo verificar se o policial apresenta ou apresentou transtorno mental que possa ter influenciado seu comportamento no dia dos fatos.
Por fim, a juíza determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para manifestação, advertindo que o descumprimento de qualquer condição poderá resultar na nova decretação da prisão preventiva.
























