CONFLITO ENTRE SÓCIOS

Justiça arquiva inquérito de estelionato contra chef e empresário Fernando Mack

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A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça do Juiz das Garantias, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o chef de cozinha Fernando Mack, sócio-proprietário do restaurante Brasido, em Cuiabá, por suposto crime de estelionato.

A decisão foi fundamentada em parecer do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, do Ministério Público Estadual (MPE), que concluiu que os elementos reunidos apontam para um conflito societário e descumprimento de obrigações contratuais, mas não demonstram o dolo necessário para caracterizar estelionato.

O inquérito havia sido instaurado pelo delegado Bruno Mendo Palmiro, da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, após uma representação criminal feita por um grupo de empresários e advogados.

Eles alegaram que Mack teria recebido cerca de R$ 2,8 milhões em aportes financeiros sem formalizar a sociedade, prestar contas da movimentação ou distribuir os lucros.

Durante a apuração, no entanto, o delegado concluiu que os fatos descritos configuram, em tese, ilícitos de natureza civil, relacionados ao descumprimento contratual e societário, e não crime penal.

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Entre os denunciantes estão o advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior (R$ 250 mil investidos); o advogado Gabryel Stayt Albaneze e sua esposa, a empresária Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (R$ 847,7 mil); o professor Flávio Henrique dos Santos Foguel (R$ 276,6 mil e um imóvel); e a empresária Darci de Souza Iponema Brasil (R$ 500 mil).

Decisão da Justiça

Na decisão, a juíza ressaltou que, após análise minuciosa das provas, o Ministério Público entendeu que não há indícios suficientes para oferecer denúncia criminal.

Ela destacou, entretanto, que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos elementos:

“Fica estabelecido que, caso surjam novas provas, a autoridade policial poderá, de ofício ou mediante solicitação, realizar diligências relacionadas aos fatos objeto deste inquérito, conforme o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, escreveu a magistrada.

De acordo com o promotor Arnaldo Justino da Silva, a controvérsia está ligada à integralização de quotas, à remuneração dos sócios antes da formalização da sociedade, à assinatura de protocolos de intenções e à troca de comunicações entre os envolvidos. Esses fatores, segundo ele, evidenciam disputa patrimonial e societária a ser resolvida na esfera cível.

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“A mera inexecução de contrato ou a dificuldade na prestação de contas, por si só, sem o comprovado ardil anterior à obtenção dos aportes financeiros, não configuram a fraude penalmente relevante, razão pela qual o presente inquérito policial deve ser arquivado”, concluiu o promotor.

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