O casal de empresários Marcio Junior Alves do Nascimento e Eliza Severino da Silva, proprietários da empresa Imagem Eventos, tornaram-se réus pela prática de lavagem de dinheiro, associação criminosa, estelionato e crimes contra as relações de consumo. A mãe e do irmão de Marcio, Antonia Alzira e Marcos Vinicius Alves do Nascimento, também se tornaram réus na ação. O documento se tornou público nesta quarta-feira (10). O processo está em segredo de Justiça.
Márcio e Eliza foram presos durante a operação, mas obtiveram liberdade posteriormente por meio de um habeas corpus.
A decisão, do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) referente à Operação Ilusion, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Deccor).
De acordo com a acusação, o casal, com auxílio dos familiares, encerrou as operações da empresa Imagem Eventos, em 31 de janeiro de 2025, véspera de um baile de formatura de medicina. A ação deixou mais de mil vítimas, entre formandos e familiares, sem a realização das festas e sem a entrega dos materiais fotográficos contratados. Prejuízos, especialmente de turmas de Medicina, são estimados em R$ 7 milhões.
As investigações apontam que, nas semanas anteriores ao fechamento, os acusados intensificaram a arrecadação de valores com cobranças agressivas de inadimplentes, campanhas para antecipação de parcelas e vendas de álbuns, sem perspectiva de cumprir os contratos.
A delegacia constatou que os empresários ocultaram a situação financeira real da empresa, transferiram arquivos de cerimônias para terceiros e tentaram, sem sucesso, obter recuperação judicial pedido indeferido por inconsistências formais.
Em sua decisão, o magistrado citou que as provas da investigação são suficientes para o avanço do processo.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”, afirmou o juiz.
Ele acrescentou que a denúncia “satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.
Depoimentos de ex-funcionários e membros de comissões de formatura, corroborados por colaboradores do setor administrativo, indicam que a empresa focava na captação de contratos com turmas de Medicina devido aos valores elevados. A força-tarefa da investigação apurou que os funcionários também tinham salários e pagamentos atrasados.
Os réus foram citados e intimados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.






















