A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao governador Mauro Mendes (União Brasil). A processo é referente às eleições de 2022, quando a esposa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (hoje no PSD) foi candidata ao Governo e Mauro Mendes a reeleição.
O governador alegou que em 20 de setembro de 2022, Marcia Pinheiro teria imputado a ele e a seu filho atos de corrupção e enriquecimento ilícito em eventos públicos e em inserções de propaganda eleitoral, “o que teria gerado abalo à honra e imagem do autor e de sua família”.
Mauro Mendes sustentou, ainda, que os fatos decorreram de contexto eleitoral, “mas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, incorrendo em ilicitudes já reconhecidas em outras ações judiciais, inclusive decisões proferidas pela Justiça Eleitoral que reconheceram o conteúdo como sabidamente inverídico”.
O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que entendeu que a então candidata ultrapassou os limites da crítica política ao imputar ao chefe do Executivo estadual e a seu filho atos de corrupção e enriquecimento ilícito durante a campanha eleitoral de 2022. O magistrado destacou que, embora as declarações tenham ocorrido em contexto de disputa eleitoral, o objetivo da ação não foi contestar mandato ou apurar crime eleitoral, mas reparar o dano moral causado.
A defesa de Marcia Pinheiro havia alegado que a competência seria da Justiça Eleitoral e questionado a legitimidade de Mendes para propor a ação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. O juiz reconheceu que as ofensas direcionadas ao filho e à esposa do governador também atingiram sua honra pessoal, legitimando-o a buscar reparação.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando atinge direitos de terceiros, como a honra e a imagem. “As declarações extrapolam os limites da crítica política e configuram ofensas pessoais”, escreveu.
“Patente a gravidade da conduta da requerida (Marcia Pinheiro) e a humilhação sofrida pelo autor (Mauro Mendes), ante a acusação feita pela requerida ao requerente, o que certamente ofendeu sua honra. Isto porque, a requerida teve o ânimo de dar publicidade a tais fatos, sendo certo que a imagem, a intimidade e a honra das pessoas são direitos personalíssimos, protegidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”, destaca a sentença.
O juiz continua, “toda e qualquer lesão que transforma e desassossega a própria ordem social ou individual, quebrando a harmonia e a tranquilidade que deve reinar entre os homens, acarreta o dever de indenizar. Qualquer ação indevida que conduza à agressão deste conceito acarreta dano, ainda que não patrimonial propriamente dito, mas moral, e ante sua presença, cabível a indenização visando compensar o padecimento impingido ao autor. O dano moral é evidente, pois a imagem em questão tem o condão de macular a honra do demandante”.
Além da indenização de R$ 100 mil, Kuhn foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. O montante será corrigido pela taxa Selic a partir da citação.


















