POR UNANIMIDADE

STF mantém prisão de lobista envolvido em esquema de venda de sentenças

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do lobista mato-grossense Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de integrar um esquema de venda de sentenças judiciais.  O julgamento virtual teve início no último dia 2 de maio e foi concluído nesta segunda-feira (12).

Os ministros seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A defesa do lobista pedia que ele fosse colocado em prisão domiciliar por problemas graves de saúde. Porém o pedido foi rejeitado. 

No voto, Zanin citou que já havia analisado em três oportunidades a situação cautelar de Andreson, preso desde 26 de novembro de 2024, e concluiu pela manutenção da prisão diante da gravidade dos fatos. 

“Os indícios de autoria e materialidade encontram-se presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves, nos termos que já endossei ao longo desta e de outras petições”, escreveu.

“Há nos autos consideráveis elementos apontando no sentido de que Andreson de Oliveira Gonçalves tinha função decisiva de comando e ingerência no contexto de suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos”, acrescentou. 

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Na decisão, Zanin também explicou que a transferência de Andreson para o presídio federal de Brasília foi determinada em razão de riscos à integridade física do investigado.

“A transferência, nos termos postulados pela Procuradoria-Geral da República, foi providência recomendável, inclinada a garantir a própria segurança do custodiado”, justificou.

Sobre as alegações da defesa a respeito de omissões no atendimento médico dentro da unidade prisional, o ministro afirmou que a direção já adotou as providências. Um cronograma para atendimentos na rede privada foi autorizado, considerando as particularidades do caso.

“Afasta-se, portanto, o argumento de que não estariam sendo conferidas as condições para a preservação da vida e integridade psíquica do preso. Dessa forma, não há razão para alterar o entendimento fixado em decisão monocrática. Posto isso, voto pela manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, assim como pelo não provimento do presente agravo regimental”, concluiu o ministro.

(Com informações Mídia News)

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