O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou os embargados de declaração apresentada pelo por Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), que buscava descongelar seus votos na disputa para uma vaga na Câmara de Cuiabá das eleições de outubro de 2024.
Com isso, os seus votos permanecem congelados, o que impossibilita a recontagem que poderia modificar a atual composição da Câmara. Caso isso ocorresse, Chico 2000 (PL) perderia a vaga e no lugar entraria Luís Claudio (MDB).
Nicássio teve o seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por conta de uma condenação sobre tentativa de homicídio nos anos 2000.
Ele já havia recorrido ao TSE, que manteve a decisão. A Corte Eleitoral afirma que a Súmula 61 estabelece que o prazo de inelegibilidade de 8 anos conta após o cumprimento da pena.
A pena foi cumprida em agosto de 2017, ou seja, ele só pode disputar eleição a partir deste ano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que, mesmo que a questão não fosse o foco principal da decisão, o Tribunal Superior já havia se manifestado sobre a constitucionalidade do período de inelegibilidade de 8 anos
Relembre o caso
Em outubro de 2000, a casa do suplente de vereador, Sivaldo Campos foi invadida por 3 homens, ele levou dois tiros na cabeça, mas sobreviveu, passou por muitos tratamentos e tem sérias sequelas.
Durante as investigações, a polícia descobriu que se tratava de um crime político, e que Nicássio seria o mandante, para assumir a vaga de vereador.
Ele sentou-se no banco dos réus em 11 de novembro de 2002 e alegou inocência, mas foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar.
Nicássio foi preso em 2005, quando não coube mais recursos contra a sentença. Porém, em outubro de 2006 conseguiu progressão de pena em regime semiaberto.
Contudo, em 2007 o Ministério Público alegou que ele não estaria cumprindo o regime. Diante disso, ele foi preso novamente em 2008. Já em 2009 conseguiu novamente o regime semiaberto e não voltou mais a ser preso.



















