POLÊMICA

Ministra mantém decisão e servidores TJMT terão que devolver “vale-peru” de R$ 10 mil

Em dezembro de 2024 o TJMT determinou o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 10 mil a seus membros e servidores.
Agência Brasil

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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução dos R$ 10 mil pagos a mais de auxílio-alimentação a membros e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em dezembro de 2024 que ficou conhecido como “vale-peru”. 

Em dezembro de 2024 o TJMT determinou o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 10 mil a seus membros e servidores. A medida repercutiu na mídia e o benefício foi cancelado. O valor do auxílio é, regularmente, de R$ 2 mil. Os magistrados já devolveram o valor pago a mais e ficou decidido que, com relação aos servidores, a devolução será feita através de desconto na folha de pagamento.

Os servidores entraram com recurso no recurso ao STF argumentando que a Lei Complementar nº 756/2023, que alterou o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, permite a gratificação por cumprimento de metas/resultados. Disseram também que existe outra norma que possibilita o pagamento de auxílio-alimentação no mês em execução, além de que os valores que foram pagos não saíram do duodécimo, mas de recursos próprios do TJ.

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Também sustentam que outros tribunais concederam o benefício em dobro aos seus colaboradores e o CNJ nada fez.

A ministra, contudo, negou o requerimento anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Ressaltou ainda que cabe ao CNJ julgar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, de modo que a suspensão do pagamento do benefício foi realizada em observância aos princípios constitucionais da administração pública.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, anotou Cármen Lúcia.

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