ELEIÇÕES 2024

Juiz mantém sentença que reprovou contas de Abilio de campanha eleitoral de 2024

O processo ainda será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral

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O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, manteve a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito Abilio Brunini (PL), das eleições de 2024, e exigiu a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. O processo ainda será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de Mato Grosso. O despacho foi publicado nessa terça-feira (28).

 

O magistrado decidiu manter “a sentença como lançada”. Ele então pediu manifestação do Ministério Público Eleitoral e, em seguida, encaminhamento do processo à Corte Eleitoral de Mato Grosso.

Na decisão em que reprovou as contas de Abilio o magistrado apresentou um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que representam 26,94% do total de gastos aplicados, superando o valor aceito pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais irregularidades está a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.

O magistrado também apontou o pagamento de despesas publicitárias para candidaturas de outros partidos, como PRTB e DC, com o Fundo Eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral, já que o recurso público serve apenas para o custo de campanha da própria legenda.

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O prefeito já teve um recurso negado. Com relação às despesas com outros partidos, que a defesa de Abilio argumentou que “foram feitas com verbas oriundas de ‘outros recursos’”, o juiz Alex Nunes de Figueiredo pontuou que esta hipótese “foi analisada e afastada na sentença embargada, não havendo que se falar em omissão”.

A defesa de Abilio também apontou omissão, afirmando que “não houve análise do contrato e do relatório de atividades prestadas pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda”, o magistrado, no entanto, rebateu pontuando que “o relatório de atividades prestadas, foi devidamente considerado na sentença embargada”.

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